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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:55
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Dano, e nexo de causalidade comprovados.

Aduz em suas razões a União Federal, que o dano causado a Autora decorreu da utilização indevida do documento duplicado, e não da sua emissão duplicada em si, alegando, pois, ausência de nexo de causalidade entre o erro da administração e o evento danos.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2016 - 12:05
A desmistificação do caráter da pena: a ineficácia do Direito Penal como fator de contenção da criminalidade

O presente artigo é um resumo da monografia de mesmo título elaborada pelo autor na conclusão do Curso de pós-graduação "lato sensu", Direito Penal, um enfoque criminológico, promovido pela Faculdade Salesiana de Direito de Lorena/SP.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Ação Monitória Contra a Fazenda Pública

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. - Contatos com o autor: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2020 - 16:52
O princípio pela busca da felicidade e o reconhecimento dos arranjos familiares contemporâneos

O presente trabalho possui o objetivo de discorrer sobre a busca pela felicidade como instrumento de legitimação para o reconhecimento dos arranjos familiares contemporâneos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Março de 2015 - 09:21
Centro Radiológico é condenado a pagar R$ 700 mil de indenização por terceirizar serviços médicos

CRB foi condenada por contratar empregados para atuar em sua atividade-fim por meio de pessoa jurídica. A empresa deverá formalizar todos os contratos de trabalho atuais de médicos, técnicos e auxiliares de radiologia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:09
Ex-prefeito de São Paulo deve indenizar promotor por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Abril de 2015 - 09:40
Construção irregular em margem de rio gera condenação por dano ambiental

De acordo com o MP, o muro tem contribuído para o assoreamento do rio, além de comprometer outras importantes funções ambientais. Informou que a situação é comprovada pelas fotografias aéreas do local e pelo auto de infração realizado. Alegou ainda que o acusado confessou em uma audiência extrajudicial na Promotoria de Justiça que o muro lhe pertence e que não possui licença ambiental, no entanto, se negou a demoli-lo, apesar de notificado pelo IDEMA
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15
Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso especial. Valoração da prova. Desmoronamento de edifício em construção. Morte de funcionário. Pedido de indenização formulado pela irmã do falecido.

Laudo pericial realizado no inquérito policial que conclui pela inexistência de culpa da construtora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:45
Apelação cível. Reparatória de danos advindo de acidente de trânsito.

Óbito. Vítima adolescente. Valor precuniário que amenize a perda.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
O Ministério Público no Estado Brasileiro - Promotor da paz

Washington Coelho, Bacharelando em Direito na Faculdade São Geraldo. Artigo produzido sob a orientação dos professores Dr. Jair Teixeira dos Reis e Dr. Horts Vilmar Fuchs.
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
Crimes falimentares: Dois aspectos relevantes(1)

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal e Processo Penal na Unisal.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Outubro de 2011 - 12:04
Terminologia dos pressupostos das medidas cautelares penais: uma visão crítica das posturas críticas

Em resumo, para o primeiro, se faz necessário, para a aplicação de uma cautelar, que haja indícios suficientes ou convincentes de autoria de uma infração penal, bem como esteja comprovada a existência de um crime.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Array Publicado em 2007-11-19T05:00:00+00:00

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